O piso mínimo de frete é lei. Contratar transporte abaixo da tabela ANTT gera multas, passivos financeiros e risco direto para a sua operação.
O piso mínimo de frete é obrigatório desde a Lei nº 13.703/2018 e fiscalizado pela ANTT. O descumprimento da tabela pode gerar multas de até R$ 10.500,00 por infração, além de autuações e impactos significativos para toda a empresa
Estar em conformidade significa:
Gestão de frete alinhada à tabela de piso mínimo de frete ANTT.
Apoio na organização de CIOT, MDF-e e RNTRC.
Processos claros para reduzir erros e riscos.
O Grupo Rodoxisto apoia empresas na gestão do frete, com foco em conformidade legal, segurança operacional e previsibilidade, reduzindo riscos relacionados ao piso mínimo de frete ANTT.
Sim. É lei e fiscalizado pela ANTT.
O contratante do frete.
Sim. Inclusive com cruzamento eletrônico de dados.
No portal oficial da ANTT.
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