
O Vale-Pedágio Obrigatório é uma exigência legal.
A Rodoxisto Transportes garante seu cumprimento com controle, rastreabilidade e segurança.
O Vale-Pedágio Obrigatório é uma exigência da ANTT que ainda gera dúvidas e autuações frequentes, e faz parte de uma operação logística segura, transparente e alinhada à legislação.
Quando as regras do Vale-Pedágio Obrigatório não são aplicadas corretamente, a operação pode acumular inconsistências que resultam em autuações e impactos fiscais ao longo do tempo.
Ao estruturar o VPO da forma adequada, o pedágio passa a ser um elemento organizado da operação, contribuindo para processos mais claros e previsíveis.
Quem contrata o frete deve antecipar o pedágio. A Rodoxisto Transportes assume esse papel e emite o VPO.
A legislação exige antecipação do pedágio por meio eletrônico homologado, com comprovação documental da operação.
Realizamos a gestão completa do seu transporte para que você possa ter total tranquilidade e segurança.
Na Rodoxisto Transportes, estar na rota certa é mais do que uma expressão: é o princípio que orienta todas as nossas decisões e operações.
Com pioneirismo e responsabilidade, seguimos firmes no compromisso de atuar 100% dentro da conformidade, garantindo que cada transporte aconteça de forma segura, transparente e em total respeito à legislação.
Cumprimos rigorosamente o Vale Pedágio Obrigatório (VPO), assegurando o pagamento antecipado e comprovado de todos os pedágios — um processo que protege embarcadores, transportadores e motoristas, evitando riscos de autuação e garantindo a rastreabilidade das viagens.
Essa prática reflete o que acreditamos: que fazer o certo é o caminho mais seguro para crescer. É assim que construímos relações de confiança, fortalecemos parcerias e seguimos firmes na rota da legalidade, da ética e da excelência operacional.
Não, o valor do Vale-Pedágio não pode estar incluso no valor do frete, conforme a Lei nº 10.209/2001, sendo obrigatória sua antecipação e pagamento separado pelo embarcador, em meios eletrônicos homologados pela ANTT
O embarcador deve fornecer o vale-pedágio (via TAG eletrônica) antes da viagem, permitindo o pagamento nas praças de pedágio. O valor deve ser destacado em campo específico no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)
Embarcador/Contratante será multado se não fornecer o vale-pedágio obrigatório (VPO) ao transportador antes do embarque.
Reembolso após a viagem, meios não homologados e falta de comprovação documental.
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